Desistência de adoção vai parar na Justiça

RIO – Em janeiro deste ano, João (nome fictício), de 5 anos, voltou a viver no Educandário Romão de Mattos Duarte, no Flamengo. Por cerca de um ano e meio ele esteve sob a guarda provisória de um casal de estrangeiros residente no estado do Rio que, após o longo período de convivência, desistiu de adotar o menino. O caso é o pano de fundo para uma iniciativa, inédita no estado, da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública: a responsabilização judicial de pessoas que devolvem as crianças após um longo processo de adoção.

– Nossa intenção não é desestimular a adoção, mas sim alertar para a importância desse processo ser realizado com responsabilidade. A criança não pode ser tratada como se fosse um objeto – diz a coordenadora da Cdedica, Simone Moreira.

Num levantamento preliminar feito nas últimas semanas, a equipe de defensores da Cdedica já conseguiu levantar 14 casos, ocorridos nos últimos 12 meses, de crianças devolvidas durante o processo de adoção. Seis deles já estão em avançado estágio de elaboração de ações de responsabilidade civil contra as pessoas que desistiram. A Defensoria Pública irá cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais, e o foco está voltado contra aqueles que demoraram mais tempo para tomar uma decisão.

– Estamos analisando caso a caso. Há situações em que é razoável a alegação de falta de adaptação, mas isso precisa ser detectado logo. Não dá para esperar, um, dois anos, e devolver a criança, que já se sente com o status de filho. Essa rejeição provoca danos psicológicos profundos – complementa Simone.